Como associado do Instituto de Beneficência Somos Valentes - IBESVA, estou ciente e de acordo que a instituição tem por missão a elaboração e execução de projetos que visam à redução das desigualdades sociais e econômicas do nosso país, e que a anuidade paga é uma contribuição do associado para a manutenção operacional da organização e tem natureza jurídica de DOAÇÃO. Esta anuidade caracteriza-se como uma liberalidade (Art. 540 do Código Civil - Lei 10406/02), assumida no ato de sua afiliação. Também coloco-me em submissão ao Estatuto Social e ao Regimento Interno do IBESVA.
Como contrapartida, o Instituto dá acesso aos dados técnicos e estatísticos por ele gerados ou levantados em meios impressos e digitais, descontos na comercialização de seus produtos, direito à votar e ser votado nas Assembleias Gerais convocadas, emissão de carteirinha de associado e a possibilidade de participação na organização dos eventos realizados pelo IBESVA.
O cadastramento de sócios pode ser feito por pessoa jurídica (neste caso, os benefícios se estendem a todos os funcionários e voluntários da instituição) ou por pessoa física. A associação, uma vez efetuada e paga, terá validade de um ano e não é reembolsável, mesmo em caso de desistência.